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Marco Legal dos Seguros: veja o que muda para o seu carro e para você

Marco Legal dos Seguros: veja o que muda para o seu carro e para você

O Marco Legal dos Seguros entrou em vigor nesta quinta-feira, 11, e promete trazer mais clareza e padronização aos serviços prestados pelas seguradoras. O principal avanço está na definição de prazos, nos critérios de exclusão das apólices, na interpretação das cláusulas contratuais a favor dos segurados, na aceitação ou recusa das propostas e na transparência no processo de liquidação de sinistros.

A nova Lei nº 15.040/2024 foi criada para atender às necessidades do setor, com o objetivo de aprimorar o relacionamento com os consumidores. A Susep (Superintendência de Seguros Privados) será a autarquia responsável pela revisão e adequação de todas as normas previstas no texto legal.

Veja abaixo os destaques previstos no novo Marco Legal de Seguros:

• Os contratos passam a ter a obrigação de descrever os riscos e interesses não cobertos de forma clara, inequívoca e em destaque.

• Em caso de dúvida sobre a extensão da cobertura ou sobre qualquer termo contratual, a interpretação deve ser a mais favorável ao segurado.

• As seguradoras devem se manifestar sobre a aceitação ou recusa da proposta de seguro no prazo de 25 dias, contados a partir do recebimento. Caso não haja manifestação formal nesse período, a proposta será considerada aceita.

• A solicitação de informações e documentos adicionais só pode ser feita uma única vez. Nesse caso, o prazo de 25 dias é suspenso e volta a correr após o recebimento completo das informações.

• As seguradoras têm até 30 dias para pagar a indenização. Em caso de recusa, a negativa deve ser formal, fundamentada e indicar a razão legal ou contratual.

• As seguradoras não podem exigir documentos que já estejam em sua posse ou em posse de terceiros com informações de fácil acesso.

• Fica vedado o cancelamento unilateral das apólices por parte das seguradoras, mantendo-se os contratos em vigor.

• Caso o beneficiário do seguro não seja identificado em até três anos após a morte do segurado, o valor será destinado ao Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil).

Setor de seguros passa por mudanças após a entrada em vigor do novo marco legal

Penalidades

No caso de descumprimento das obrigações, as seguradoras estão sujeitas à aplicação de multas, além da imposição do cumprimento das responsabilidades em favor dos segurados. Também podem sofrer penalidades administrativas aplicadas pela Susep por infrações de conduta.

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As corretoras que não seguirem as diretrizes estabelecidas podem ser responsabilizadas judicialmente por falha no dever de informar o segurado sobre riscos e exclusões, além de estarem sujeitas a penalidades da Susep por má conduta ou falhas éticas.

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Mudanças foram positivas?

As empresas do setor avaliam de forma distinta os efeitos do novo marco legal. Para Marcus Vinícius de Oliveira, CEO da Wiz Co., especializada em bancassurance e distribuição de consórcios e crédito, a nova legislação representa um avanço.

Segundo o executivo, a transparência é um dos pilares centrais do novo Marco Legal dos Seguros. A relação dos brasileiros com o mercado segurador, afirma, está em constante amadurecimento, com espaço para ampliar os benefícios tanto para empresas quanto para as famílias. Nesse contexto, a nova lei tende a favorecer o crescimento do setor.

Já a Suhai Seguradora avalia que as mudanças não foram profundas, mas podem resultar em aumento dos preços dos seguros, especialmente no segmento de automóveis.

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Na análise de Jorge Martinez, vice-presidente de produtos e precificação da seguradora, existe um risco de elevação dos valores devido a práticas indevidas na contratação ou a alterações que agravem o risco durante a vigência do contrato. Ele cita como exemplo a informação incorreta do CEP de pernoite do veículo, indicando uma região de menor risco.

Martinez explica que, caso seja comprovada a omissão ou a informação inverídica na contratação, a indenização poderá ser reduzida de forma proporcional à diferença entre o prêmio pago e o que deveria ter sido cobrado. Antes da nova lei, situações de agravamento de risco durante a vigência poderiam levar à negativa integral da indenização. Agora, a seguradora fica limitada à aplicação dessa redução proporcional.

O executivo destaca ainda que, na cobertura de responsabilidade civil, que envolve danos a terceiros, passa a ser exigida a definição de um limite específico para despesas judiciais, além dos limites já previstos para danos materiais e corporais.

Impulso no setor

Com a nova legislação, o Ministério da Fazenda busca impulsionar o mercado de seguros. A pasta ressalta que, embora o Brasil seja a nona maior economia do mundo, a participação dos seguros no PIB ainda é reduzida, colocando o país na 18ª posição global nesse segmento.

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Segundo Alessandro Octaviani, superintendente da Susep, a lei estrutura uma arquitetura jurídica baseada em transparência, segurança e confiança nas contratações, elementos considerados essenciais para sustentar um ciclo de crescimento do setor.

Atualmente, o mercado de seguros representa cerca de 6% do PIB brasileiro. Nos países membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), essa participação média gira em torno de 10%.

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